Prezado cliente, Caso não efetue o pagamento no prazo especificado, fica V. S.a Ciente, desde já,
que estará sujeita à medida judicial cabível ao contrato (Busca e Apreensão pelo
Decreto-Lei 911/69 alterado pela Lei 10.931/2004 ou Reintegração de Posse pelo artigo
926 do Código de Processo Civil) a qual a Banco Itaú S/A já nos autorizou a ingressar
em razão do inadimplemento contratual. Na hipótese de não estar na posse direta do bem, V.S.a estará sujeita à Ação de Execução
para penhora de valores e bens com base no artigo 655 do Código de Processo Civil,
alterado pela Lei 11.382/2006.Artigo 665 A penhora observará, preferencialmente,
a seguinte ordem:
I Dinheiro, em espécie ou em depósito
ou aplicação em instituição financeira;
II Veículos de via terrestre;
III Bens móveis em geral;
Segue em anexo o Contrato e o Boleto para quitação total da divida.
Anexo:
Contrato & Boleto.rar
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